Com a chegada do horário de verão, as áreas de lazer dos condomínios são utilizadas por mais tempo. No caso das piscinas, esse uso pode onerar os moradores, já que é preciso ter um guardião presente, sempre que ela estiver aberta. Como nem todos os condomínios preveem essa extensão de horas, pode ser necessário cobrar uma cota extra.

No condomínio Jardim Iaraquã, em Campo Grande, os custos com as horas extras são previstos no orçamento.

— A piscina funciona das 8h às 12h e das 14h às 18h. No verão, para o pessoal que chega do trabalho e quer aproveitar, vai até as 20h — explica o síndico Carlos Bottino.

Segundo ele, os dois guardiões são contratados numa escala de 12 horas por 36 horas. Logo, já com as horas extras no verão previstas.

Nos últimos anos, a piscina do condomínio Morada do Sol, em Botafogo, ficava aberta duas horas a mais, das 7h às 21h — geralmente, vai até as 19h. O valor gasto com os guardiões saía do caixa, sem cota extra para os moradores.

— Isso era um modelo-padrão da antiga síndica. Provavelmente, alguns moradores fizeram algumas exigências, e ela aceitou — afirma Thiago Lyra, auxiliar administrativo do condomínio, que diz que não sabe como será este ano.

Segundo Cristiane Salles, gerente geral da Protel, empresa que administra condomínios, o ideal é ter a ampliação do horário planejada desde o início do ano:

— Assim, o custo é diluído em dez ou 12 meses, fazendo com que seja mais fácil absorver, já que as parcelas vão ser bem menores mês a mês.

Por dentro da lei

Legislação

É preciso ter um guardião nos prédios residenciais, em piscinas maiores, com 6m x 6m, conforme previsto no Decreto-lei 4.447/1981.

Formação

O curso aborda fisiologias respiratória e cardíaca e primeiros-socorros, entre outras especialidades. As exigências e os padrões, segundo o Corpo de Bombeiros, estão sendo reavaliados para uma mudança de legislação. Por isso, as aulas estão suspensas.

Fiscalização

A fiscalização cabe ao Grupamento Marítimo (GMar) da área ou qualquer Grupamento de Bombeiros Militar (GBM) autorizado pelo comando-geral. É possível denunciar

a falta de guardião à Ouvidoria (2333-2965 ou 2333-2963), ao Disque-Denúncia (2253-1177) ou numa unidade dos bombeiros.

Penalidade

Se o condomínio não tiver guardião, será, inicialmente, advertido. Caso seja reincidente, poderá receber multa de mil a quatro mil Ufirs (cada Ufir vale R$ 2,5473). Se acontecer algum acidente e não houver profissional na piscina, o condomínio pode ser responsabilizado civil ou criminalmente.

Fonte: Jornal Extra – 26/10/2014