Detalhamento  de EIRELI de acordo com a Resolução Cofeci 1.396/2017

“A chamada pessoa jurídica denominada de EIRELI foi criada pela Lei 12.441 de 11/07/2011 e foi constituída com a finalidade de regulamentar a existência da chamada sociedade unipessoal, na qual limita-se a responsabilidade da empresa perante terceiros até o limite do respectivo capital.

Desta forma, tendo em vista que a Resolução 1.396/2017 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI estabeleceu limites nela previstos para pagamento da anuidade dos vários tipos de sociedade e considerando ainda que o capital social da EIRELI não pode ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente, tal qual prevê o artigo 980-A do Código Civil, o tratamento dado pelo COFECI à EIRELI deve ser o mesmo empregado aos tipos societários descritos em lei.

A regulamentação ora estabelecida tem por objetivo principal a observância e obediência ao Princípio da Capacidade Contributiva, de sorte que quanto maior o capital social da EIRELI maior será a incidência da contribuição parafiscal.

Portanto, a forma legal de cobrança da anuidade da EIRELI no ano de 2018 leva em consideração o capital social da pessoa jurídica, conforme declarado nos atos constitutivos que são apresentados em todos os requerimentos de inscrição”