Até o dia 31 de janeiro os corretores de imóveis e imobiliárias deverão realizar a Declaração de Inocorrência no site do Cofeci, caso não tenham realizado, durante o ano anterior, nenhuma operação imobiliária ou proposta de caráter suspeito.

Os profissionais e empresas precisam estar atentos às negociações que se enquadram nas características previstas na Resolução do Conselho Federal 1.336/2014, publicada com base na Lei 9.613/98 sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro, com a nova redação dada pela Lei nº12.683/2012. Entre elas estão as transações realizadas em dinheiro vivo, moeda estrangeiras, cheques de terceiros, que precisam ser declaradas de imediato ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

O procedimento é obrigatório e aqueles que não realizarem estarão sujeitos à multa prevista na legislação.

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