O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro decidiu, na tarde da última sexta-feira (10), não aplicar a multa eleitoral prevista na legislação aos corretores de imóveis que não votaram no pleito do dia 03 de maio, independentemente de justificativa eleitoral ou não. Com essa decisão, o Conselho entendeu que durante o processo eleitoral conduzido pelo COFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) houve conflito de informações referentes à data de votação e aviso aos profissionais, e que nem o Creci-RJ, muito menos os corretores de imóveis, tiveram quaisquer responsabilidades pelos transtornos ocasionados no período.

Por esse motivo, de acordo com a portaria 174/2018, a multa eleitoral não será aplicada em respeito à lisura e transparência que o Creci-RJ sempre emprega aos seus processos. Para conferir todo o conteúdo da portaria é só clicar aqui: http://bit.ly/2OyN562