Com o objetivo de proporcionar, e indo além, de garantir a continuidade do registro de imóveis, diante do isolamento social estabelecido em diversas partes do país, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o provimento nº 94 com as diretrizes que deverão ser seguidas pelos cartórios que prestam esse tipo de serviço.

De acordo com o documento, o registro deverá ser feito durante os dias úteis, de preferência em regime de plantão à distância, ficando a cargo das corregedorias estaduais a regulamentação das condições em que o serviço será prestado. Tal definição é de extrema importância para que serviços relevantes nas negociações imobiliárias possam ter continuidade.

Nos cartórios onde não for possível implantar de imediato o atendimento à distância, excepcionalmente, será permitido o atendimento presencial até que se efetive o atendimento à distância, sempre cumprindo as diretrizes das autoridades sanitárias para os serviços essenciais e as administrativas definidas pelas corregedorias estaduais.

O Provimento define que o atendimento de plantão à distância será realizado a partir de direcionamento do interessado ao uso da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados em casos de solicitação de certidões e remessa de títulos para prenotação e atos que abranger. Essas centrais facilitam o intercâmbio de documentos e dados entre os usuários e os cartórios.

É importante esclarecer que o regime de plantão à distância precisa ser mantido por período não inferior a quatro horas e os meios que serão utilizados para atendimento como telefones, endereços de Whatsapp, Skype e outros que estiverem disponíveis deverão ser divulgados na porta do cartório e nas páginas de internet.

Clique aqui e confira o Provimento nº 94 de 28 de março de 2020