Mudança no processo de obtenção do registro profissional. A Resolução 1.389/16, publicada pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis, revogou a Resolução 1.058/07 que permitia a aceitação da Certidão de conclusão de Curso, tanto para Técnico em Transações Imobiliárias quanto Superior em Gestão de Negócios Imobiliários, para fins de inscrição de pessoas físicas. Com a publicação serão aceitos SOMENTE diplomas devidamente registrados na Secretária de Estado da Educação (SEED) ou no Sistema Sistec/MEC.

A Resolução foi publicada devido à grande demanda de Registros Provisórios em diversos Conselhos Regionais de Corretores de imóveis desde 2010, sem que, até o momento, as instituições de ensino tenham expedido os Diplomas correspondentes

A publicação já está em vigor.