Briga entre moradores pode chegar ao tribunal

Barulho excessivo, morador com muitos animais, bagunça, brigas… todo mundo tem ou conhece alguém que teve vizinhos problemáticos. Quem mora em condomínios sabe que essas histórias não são exceções. No entanto, poucos sabem que existem leis para prevenir que casos como esse se repitam. O artigo 1.336 do Código Civil determina que nenhum condômino deve usar a sua moradia de forma que afete o sossego, a segurança, a salubridade e os bons costumes dos moradores.

Quem não cumprir as regras, pode ter que pagar multa de até o quíntuplo da taxa condominial. E mais: se os casos forem recorrentes, os moradores podem se reunir em assembleia extraordinária e determinar o pagamento de até dez vezes a mesma quantia, de acordo com o artigo 1.337. “Nesses casos é necessária a aprovação de três quartos dos moradores”, explica Arnon Velmovitsky, advogado especializado em direito imobiliário e representante de condomínio. Outros casos que podem ser classificados como antissociabilidade são consumo de drogas em áreas comuns, objetos atirados pelas janelas, prostituição e agressões físicas.

“Existem decisões judiciais em que o condômino antissocial perde o direito de morar no local”, completa. Geralmente, são situações mais graves, quando outras medidas já foram adotadas para amenizar o problema. Ou quando foi cometido algum tipo de crime. “Os juízes tendem a avaliar essas histórias com atenção, para não interferirem no direito de propriedade”, conta o advogado, ressaltando que essas medidas devem ser todas apenas em último caso.

“Ninguém quer que o vizinho perca a sua moradia, apenas deseja ser respeitado. Onde acaba o direito de um, começa o do outro”. O advogado lembra o caso de sete amigos que compraram suas casas em um condomínio em Itaipava, mas não imaginaram que enfrentariam uma grande crise na amizade. O problema começou quando um deles resolveu ganhar uma renda extra nos feriadões ao colocar o imóvel para alugar por temporada, com direito a quartos compartilhados e beliches.

A barulheira recorrente, principalmente na área gourmet do prédio, só chegou ao fim quando os condôminos entraram com uma ação judicial de antissocialidade contra o dono da casa de alta rotatividade. O vizinho animadinho até brigou, mas acabou vendendo o local por não conseguir pagar as multas.

OUTROS PROBLEMAS

Outro condomínio, no Flamengo, passou também por situação semelhante. Mesmo contra o regulamento, um morador resolveu anunciar o seu apartamento em um site de locação. A ação, que fez o morador desistir do negócio, parecia ser o único problema que os vizinhos enfrentariam, até que surgiu outro revés: uma moradora, no mesmo prédio, resolveu adotar alguns gatos – muitos, aliás. A benfeitoria, porém, acabou causando um cheiro insuportável nos corredores do prédio. “Estamos verificando a melhor forma de solucionar o problema de maneira amigável”, conta o especialista.

Fonte: Jornal O Dia – 19/02/2017