A palestra de abertura do 2º Siplad (Seminário Internacional de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo no Mercado Imobiliário), na segunda-feira, 22 de janeiro, trouxe dados que servem de alerta para o mercado imobiliário.

De acordo com Alejandro Montesdeoca-Broquetas, especialista da organização britânica GovRisk, que fez a abertura do 2º Siplad, o setor imobiliário é considerado de alto risco, com elevado potencial para ser usado, mesmo que involuntariamente, para as práticas ilícitas de lavagem de dinheiro e de crimes financeiros.

Segundo ele, dos 200 países do mundo que integram a rede global de combate aos crimes financeiros (o GAFI e mais nove organizações regionais), 37% consideram o setor imobiliário de alto risco, 16% de risco médio-alto, 16% de médio risco – ou seja, o risco é admitido por 69% dos países.

Apenas 3% avaliam o mercado imobiliário como de baixo risco para a prática dos delitos mencionados. 22% dos integrantes do grupo não se manifestaram a respeito. “Os corretores de imóveis precisam estar cientes de que podem ser envolvidos em operação suspeitas. Precisam ter essa consciência”, alerta Montesdeoca-Broquetas. O risco aumenta quanto mais relevante for a presença do mercado imobiliário na economia de um país.

O papel do Cofeci no combate a crimes financeiros

O Brasil é signatário dos tratados internacionais de combate a lavagem de dinheiro e a crimes financeiros desde 2000. A legislação brasileira que tipifica esse tipo de delito é a Lei 9613, de 1998, que descreve o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, muito conhecido como lavagem de dinheiro, e define medidas para prevenção e combate.

Nesse cenário, para o mercado imobiliário, o Sistema Cofeci-Creci foi designado pelas autoridades brasileiras como supervisor dos entes obrigados a contribuir com a prevenção aos crimes financeiros: os corretores de imóveis e empresas imobiliárias.

“Não se trata de uma parceria. Trata-se de uma obrigação. Por uma determinação legal, o Sistema Cofeci-Creci deve atuar junto ao segmento”, informa o presidente do Creci-SP e vice-presidente do Cofeci, José Augusto Viana, que coordena o Siplad. “Se os dirigentes do Sistema Cofeci-Creci se omitirem diante dessa obrigação, serão sancionados legalmente”, complementa Viana.

Uma das ferramentas disponíveis para o mercado imobiliário é a Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas. Todos os corretores de imóveis e empresas imobiliárias devem fazer essa declaração, por meio do site do Sistema Cofeci-Creci, todos anos, ao longo do mês de janeiro. O prazo termina no dia 31/01.

“Quando há uma operação suspeita, esta deve ser comunicada imediatamente, inclusive antes de ser realizada”, complementa Alejandro Montesdeoca-Broquetas. Esse alerta deve ser dado pelo intermediador imobiliário diretamente ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Fonte: Ascom do Cofeci