Apesar de muitas famílias já terem realizado o sonho da casa própria, o aluguel ainda é uma alternativa muito procurada. E, na hora de alocar, muitas dúvidas aparecem, principalmente para os inquil i nos de primeira viagem. “Prazo, índice de reajuste, data de vencimento e forma de aplicação da multa por rescisão antecipada são as principais delas”, afirma Giovani Oliveira, gerente geral da Apsa.

De acordo com Edison Parente, vice-presidente comercial da Renascença Administradora, outro questionamento comum é o prazo para o reajuste do aluguel. “A mudança acontece anualmente. Vale lembrar que na renovação do contrato, o proprietário pode ajustar de acordo com o valor de mercado”, explica Parente.

E se o contrato terminar e não houver renovação, qual o prazo para deixar o imóvel? Segundo Edison Parente, o inquilino tem a obrigação de sair no dia seguinte ao término do contrato. “Mas, na prática, as administradoras costumam esperar até 30 dias”, completa o executivo.

Fiador, depósito e segurofiança são alguns exemplos de garantias exigidas pelas imobiliárias. Na Precisão Administradora, a figura do fiador ainda aparece na maior parte dos contratos. No entanto, já é possível verificar crescimento na procura pelo seguro-fiança.

“O fiador é mais visto nos contratos antigos, que já foram renovados mais de uma vez. Nos novos, o seguro-fiança é usado, pois hoje é difícil encontrar alguém que aceite ser fiador”, diz a gerente de locação Daniele Pereira de Souza.

A dona de casa, Maria da Guia, de 72 anos, alugou um apartamento no Recreio dos Bandeirantes, usando o depósito de três meses de aluguel. Na hora de renovar o contrato, ela estranhou o fato de a imobiliária pedir para atualizar o valor do depósito.

“Isso pode acontecer sim; não está previsto na Lei do Inquilinato, porém o reajuste é legítimo levando em consideração que o aluguel teve aumento, o que significa que o valor depositado já não corresponde aos três meses de aluguel do primeiro contrato. A prática não é muito comum, mas as administradoras que o fazem não estão agindo de máfé”, explica Parente.

Dicas para alugar com segurança

 Para que a locação não se transforme em pesadelo para proprietários e inquilinos, é importante ficar atento a todas as cláusulas do contrato. Além disso, outras dicas garantem uma negociação segura: procure imobiliárias habilitadas no Conselho Regional dos Corretores (Creci); leia com muita atenção todas as cláusulas do contrato de locação; não assine nada antes de tirar t odas s dúvidas; f aça uma vistoria detalhada do imóvel; exija recibo discriminado do que está pagando, separando o que é aluguel, o que é condomínio e taxas como IPTU; e pergunte ao síndico, quando houver cota extra, qual a motivação da cobrança, para saber de quem é o encargo, do inquilino ou do proprietário.

Fonte: Jornal O Dia Online – 09/02/2014