Durante o exercício da profissão algumas situações especiais podem fazer parte do cotidiano do corretor de imóveis, como por exemplo, a necessidade de atuar em outro Estado ou eventualmente solicitar a baixa do registro profissional. Pedidos de transferência, inscrição secundária, exercício eventual e baixa são procedimentos que o corretor de imóveis precisa conhecer:

1) Inscrição secundária: É necessária quando o corretor pretende atuar também em outro estado. Sendo assim, o profissional continuará com o registro no Creci-RJ e passará a ter o registro no Creci do estado desejado. Vale ressaltar que o corretor de imóveis terá que ser contribuinte nas duas instituições. Para que isso seja possível, terá que comparecer ao Creci-RJ, preencher o requerimento pertinente ao procedimento e cumprir o expediente.

2) Transferência: Esse procedimento ocorre quando o corretor de imóveis transfere a inscrição do Creci-RJ para o Creci do estado em que irá se estabelecer. O profissional deverá comparecer ao Creci-RJ, preencher o formulário adequado e cumprir o expediente. Vale lembrar que o corretor de imóveis só estará desligado do Conselho de origem quando a transferência estiver concluída. Neste caso, só há a obrigatoriedade de contribuir com o Conselho para onde pediu a transferência.

3) Exercício eventual: Deve ser solicitado quando o corretor de imóveis pretende conhecer o mercado ou fazer uma negociação em outro estado. Neste caso, o corretor de imóveis deverá comparecer ao Creci-RJ, informar que irá exercer a atividade em caráter temporário em outro estado, preencher o requerimento e cumprir o expediente. Essa eventualidade pode durar até 120 dias.

4) Baixa : O cancelamento da inscrição no Conselho, deverá ser feita através de requerimento. Lembrando que o Creci não considera o não exercício da profissão como baixa automática, seja de pessoa física ou jurídica.
(Pessoa Física) Após o preenchimento do requerimento de baixa no registro, o corretor de imóveis deverá apresentar a documentação exigida (Carteira profissional e a Cédula da identidade) e cumprir o expediente. Vale lembrar que o profissional não deverá ser responsável por pessoa jurídica e caso o procedimento não seja efetuado corretamente a inscrição permanecerá em aberto, fazendo com que sejam cobradas as devidas anuidades.
(Pessoa Jurídica): O profissional deverá preencher o requerimento próprio fornecido pelo Creci-RJ e juntar ao requerimento o certificado da empresa, o Distrato Social ou Alteração Contratual nos termos da Lei, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e cumprir o expediente do procedimento.